
As coisas na calçada
Eram cinco e meia da tarde quando o Wesley deixou a moto na esquina, ainda com a mochila de entrega nas costas, e viu o colchão dele na calçada. Em cima do colchão, os sacos pretos com as roupas, a cadeira de plástico da cozinha e a caixa de papelão onde ele guardava as fotos da mãe. O seu Edgar, dono do prédio, saía pelo portão arrastando mais um saco.
O Wesley morava no 302 desde que nasceu. O contrato de aluguel era da mãe dele, dona Lurdes, que tinha morrido oito meses antes, de um problema no coração que ninguém viu chegar. Desde então ele pagava o aluguel em dinheiro, na mão do seu Edgar, no dia 20 de cada mês. Tinha pagado na véspera.
O seu Edgar disse que tinha vendido o apartamento e que o comprador queria o imóvel vazio naquele mesmo dia. Disse que devolvia o aluguel. Quando o Wesley pegou do chão a caixa de fotos, com os porta-retratos de vidro trincado, o seu Edgar respondeu que a mãe dele tinha morrido e que o contrato era dela.
Depois falou do comprador como quem fala de alguém estranho. Tinha oferecido outro apartamento, o do primeiro andar, que estava vazio. O homem não quis. Queria o 302, e mais nenhum.
Um carro escuro parou na frente do portão. Desceu um homem de terno azul-marinho, olhando para a fachada do prédio como quem procura uma janela. Quando ele chegou perto, o Wesley soltou a caixa de fotos. O homem tinha o rosto dele.
“Eu só queria ver onde a minha mãe morava”, disse o homem.

O mesmo rosto
O seu Edgar ficou olhando de um para o outro, de boca aberta, sem conseguir dizer nada. Quem falou primeiro foi o homem de terno. Disse que se chamava Wagner, que tinha 28 anos e que tinha vindo de Campinas.
“Esse é o filho da falecida”, disse o seu Edgar, por fim. “O senhor me disse que o apartamento estava vazio”, respondeu o Wagner. “O senhor me disse que só tinha umas coisas velhas dela.”
O Wesley não conseguia tirar os olhos dele. Abaixou devagar, catou do chão a caixa de fotos e tirou lá de dentro um envelope pardo, amassado nas pontas. Era a certidão de nascimento dele, que a mãe guardava junto com as fotos. Leu em voz alta, sem perceber que a voz tremia: “Nascido às quatro e dez. Parto gemelar. Primeiro gemelar.”
“Eu sempre achei que era erro do cartório”, ele disse. “A minha mãe falava que o meu irmão tinha morrido no hospital.”
O Wagner foi até o carro e voltou com outra certidão, mais nova, tirada de segunda via. Mesmo hospital, mesmo dia, mesma mãe. Quatro e vinte e dois. Segundo gemelar.
A carta do pai
Os dois se sentaram no meio-fio, entre o colchão e os sacos de roupa. O Wagner contou o que sabia, e o que sabia cabia numa folha de caderno.
Ele tinha sido criado pela avó paterna, em Campinas, achando que a mãe tinha morrido no parto. O pai, Valdir, aparecia de vez em quando e nunca falava dela. Em agosto, o Valdir morreu, e no meio dos papéis dele o Wagner achou uma carta com o endereço daquele prédio e o número do apartamento. Embaixo, uma frase: “Sua mãe morava aqui. Ela não morreu. Fui eu que levei você.”
O Wesley entendeu, aos poucos, o que a mãe nunca contou. Em 1998, ela tinha 19 anos, estava sozinha e tinha dois bebês. O Valdir levou um deles prometendo que era por pouco tempo, até a vida melhorar. Não voltou. A dona Lurdes contava ao filho que o irmão tinha morrido no hospital, e acendia uma vela no dia do aniversário dos dois. O Wesley achava que a vela era para a avó.
O Wagner tinha procurado o prédio em setembro. O seu Edgar contou que a dona Lurdes tinha morrido e que o apartamento estava vazio. O Wagner tinha uma pequena transportadora e algum dinheiro guardado. Ofereceu comprar o 302 à vista, só para ter o lugar onde a mãe tinha vivido.
De volta ao 302
O seu Edgar ainda tentou dizer que a venda estava fechada. O Wagner respondeu que não estava: ele tinha pagado um sinal, a escritura ainda não tinha sido feita, e ele não ia comprar um apartamento tirando de lá o próprio irmão.
Depois ligou para o advogado da transportadora. O advogado ouviu a história no viva-voz e fez duas perguntas ao seu Edgar: se ele tinha oferecido o apartamento ao Wesley antes de vender para outra pessoa, e se tinha alguma ordem da Justiça para tirar o Wesley de lá. O seu Edgar disse que não às duas.
Os dois irmãos subiram as coisas de volta para o 302 antes de escurecer. O seu Edgar ajudou com a cadeira, sem dizer nada. Na semana seguinte, devolveu ao Wagner o dinheiro do sinal. Contou depois a um vizinho que estava com o IPTU do prédio atrasado havia três anos e uma dívida no cartão, e que tinha achado que ninguém ia reclamar.
O Wesley comprou o 302 três meses depois, pelo mesmo preço que o seu Edgar tinha pedido ao Wagner, com uma parte emprestada pelo irmão e o resto financiado. Pendurou as fotos da mãe na parede da sala, em porta-retratos novos.
No primeiro jantar dos dois no apartamento, o Wagner levou um bolo de padaria e duas velas. Não era aniversário de ninguém. Perguntou como era a voz da mãe. O Wesley pensou um pouco e disse que ela cantava errado as músicas do rádio, de propósito, para fazer ele rir.
O dono pode tirar as coisas do inquilino e trocar a fechadura?
Não. A Lei do Inquilinato, no artigo 5º, diz que, seja qual for o motivo do fim do aluguel, o caminho do dono para ter o imóvel de volta é a ação de despejo, na Justiça. Pôr os móveis na calçada, trocar a fechadura ou cortar a água para forçar a saída não está entre as opções.
Fazer isso por conta própria pode até ser crime. O artigo 345 do Código Penal chama de exercício arbitrário das próprias razões fazer justiça pelas próprias mãos, mesmo quando a pessoa acha que tem razão.
Se acontecer com você
Fotografe e filme as coisas na calçada e a porta, chame testemunhas, guarde os comprovantes de aluguel e registre um boletim de ocorrência. Depois procure a Defensoria Pública ou um advogado. Não tente arrombar a porta: peça a orientação antes.
Quando quem assinou o aluguel morre, o contrato acaba?
Não, para quem morava junto. O artigo 11 da Lei do Inquilinato diz que, no aluguel residencial, quando o inquilino morre, ficam no lugar dele, com os mesmos direitos e obrigações, o cônjuge ou companheiro e, depois, os herdeiros necessários e as pessoas que dependiam dele financeiramente, desde que morassem no imóvel.
Na história, o Wesley era filho da dona Lurdes e morava com ela no 302. O contrato passou para ele, mesmo sem o nome dele no papel. Vale a pena avisar o dono por escrito e guardar todos os comprovantes de pagamento, para não depender da palavra de ninguém.
E se o dono vender o imóvel alugado?
A venda não tira o inquilino de lá no mesmo dia. A lei prevê três regras.
- Quem aluga tem preferência para comprar. Pelo artigo 27, antes de vender a outra pessoa, o dono tem que oferecer o imóvel ao inquilino nas mesmas condições, avisando por escrito o preço, a forma de pagamento e onde ver os documentos. O inquilino tem 30 dias para aceitar (artigo 28).
- Quem compra precisa dar prazo. Pelo artigo 8º, o comprador pode encerrar o aluguel, mas com 90 dias para a desocupação. Se o contrato tiver prazo, uma cláusula dizendo que vale mesmo em caso de venda e estiver registrado na matrícula do imóvel, ele continua valendo até o fim.
- Quem foi passado para trás pode cobrar. Pelo artigo 33, o inquilino que não recebeu a oferta pode pedir ao vendedor perdas e danos. Se o contrato estava registrado na matrícula pelo menos 30 dias antes da venda, ele pode até ficar com o imóvel, depositando o preço, em até seis meses depois do registro da venda.
Na história, o seu Edgar não ofereceu o 302 ao Wesley antes de negociar com o Wagner. Foi isso que o advogado perguntou primeiro.
Fontes consultadas
A história do Wesley, do Wagner, da dona Lurdes e do prédio é uma novela criada pela Prudents, com nomes e detalhes inventados. As regras de aluguel descritas aqui são reais e têm fonte, listada abaixo.
Consulta feita em 21/10/2026.
- Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991: artigo 5º (ação de despejo), artigo 8º (venda do imóvel alugado), artigo 11 (morte do inquilino), artigos 27 e 28 (direito de preferência) e artigo 33 (inquilino passado para trás na venda).
- Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940: artigo 345 (exercício arbitrário das próprias razões).
Perguntas frequentes
O dono do imóvel pode trocar a fechadura e pôr minhas coisas na rua?
Não. Pelo artigo 5º da Lei do Inquilinato, o dono só pode reaver o imóvel por ação de despejo. Fazer isso por conta própria pode ser crime de exercício arbitrário das próprias razões, do artigo 345 do Código Penal.
Minha mãe era a inquilina e morreu. Eu posso continuar no apartamento?
Pode, se morava com ela. O artigo 11 da Lei do Inquilinato diz que, no aluguel residencial, o cônjuge ou companheiro e, depois, os herdeiros necessários e quem dependia do inquilino ficam no lugar dele, desde que morassem no imóvel.
O dono vendeu o imóvel. Quanto tempo eu tenho para sair?
O comprador pode encerrar o aluguel com 90 dias para a desocupação, pelo artigo 8º da Lei do Inquilinato. Se o contrato tem prazo, cláusula de vigência em caso de venda e está registrado na matrícula, ele vale até o fim.
O dono tem que oferecer o imóvel para mim antes de vender?
Sim. Pelo artigo 27 da Lei do Inquilinato, o inquilino tem preferência para comprar nas mesmas condições oferecidas a outra pessoa, e tem 30 dias para aceitar depois do aviso.
E se ele vendeu sem me oferecer?
O artigo 33 permite pedir perdas e danos ao vendedor. Se o contrato estava registrado na matrícula pelo menos 30 dias antes da venda, dá para ficar com o imóvel depositando o preço, em até seis meses do registro da venda.
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