
O portão do salão
Eram seis e meia da tarde de sábado quando a Lorena chegou ao salão de vestido lilás, duas horas antes da festa, para tirar as fotos com a decoração pronta. Encontrou o Josué, da equipe do salão, em cima de uma cadeira, arrancando da parede os balões lilás que ela tinha escolhido em março. A mãe dela, Simone, manicure, vinha logo atrás com a caixa dos bem-casados no colo.
A dona do salão, Marta, explicou com o molho de chaves na mão: a festa da Lorena não ia mais acontecer ali. O salão tinha sido passado para outra família, que pagou o dobro. O dinheiro da Simone seria devolvido na segunda-feira. A Simone tinha pago oito mil reais em vinte e quatro parcelas, todas no dia, e estava com o contrato na bolsa, com a data, o horário e a assinatura da Marta.
O Josué contou baixinho que a outra festa também era de quinze anos, de uma menina que fazia aniversário naquela mesma semana. A Marta disse o nome do cliente sem dar importância: seu Rogério Prado.
Prado é o sobrenome do pai da Lorena. O Rogério tinha saído de casa quando ela tinha seis anos, dizendo que tinha arrumado emprego em Sorocaba. A Simone ainda estava repetindo o nome quando um carro prata parou na frente do portão e ele desceu, de terno, sorrindo.
“Pai?”, disse a Lorena.
O sorriso sumiu do rosto dele. Ele ficou parado na calçada, sem dar mais um passo.
A outra filha
Quem falou primeiro foi a Simone. “Rogério, quem é a menina que faz quinze anos essa semana?”
Ele olhou para a Lorena, depois para o chão. Disse que não sabia que a festa da Lorena era naquele salão, que quem tinha feito a reserva era a Cláudia, a mulher dele, e que ela tinha perdido a data num bufê de Sorocaba. A Simone perguntou de novo, mais devagar, quem era a menina.
“A Bianca. Minha filha com a Cláudia.”
“Quantos anos ela faz?”
Ele demorou para responder. “Quinze. Ela nasceu quatro dias depois da Lorena.”
A Simone precisou se apoiar no portão. Quatro dias depois da Lorena queria dizer que, enquanto ela estava no hospital com a filha recém-nascida, ele já tinha outra família esperando outra filha. Queria dizer que o emprego em Sorocaba, a pensão que chegava sempre atrasada e as duas visitas por ano tinham outra explicação.
A Lorena não chorou. Ficou olhando para o pai como quem olha para uma pessoa desconhecida e perguntou só uma coisa: “Ela sabe que eu existo?”
“Ela acha que eu tenho uma filha mais velha, de antes”, ele disse.
“Eu não sou de antes”, disse a Lorena.

O contrato na bolsa
A Marta tinha ouvido tudo da porta. Pela primeira vez naquela tarde, parecia sem jeito, mas não mudou de ideia. Disse que a outra família tinha pago à vista, em dinheiro, que ela tinha uma dívida com o banco por causa da reforma do salão e que não podia devolver o dinheiro de ninguém naquela noite.
A Simone abriu a bolsa e pôs o contrato em cima da mesa do bolo. “Aqui diz que o salão é meu hoje, das oito às duas. A senhora assinou. Se a senhora tirar a minha filha daqui, eu vou ao Procon na segunda e entro na Justiça na terça.”
O Josué, que tinha parado de desmontar a decoração, disse que podia contar a qualquer um o que tinha visto naquela tarde. A Marta olhou para ele como se fosse demiti-lo ali mesmo. Ele não baixou os olhos.
Foi nessa hora que outro carro parou atrás do carro do Rogério. Desceram uma mulher de vestido dourado e uma menina de cabelo preso, com um vestido de debutante cor de champanhe na capa plástica, pendurado no braço.
A Bianca no portão
A Bianca entendeu antes que alguém explicasse. Viu a Lorena de vestido lilás no portão, viu o pai parado no meio da calçada, viu a Simone segurando um papel e olhou de novo para a Lorena. As duas tinham o mesmo queixo do Rogério.
“Você é a Lorena”, disse a Bianca. Não era pergunta.
A Cláudia quis levar a filha para dentro. A Bianca não foi. Perguntou à mãe se ela sabia que a festa de outra menina estava marcada naquele salão. A Cláudia disse que a dona do salão tinha dito que “dava um jeito” na outra reserva. Não sabia de quem era.
A Bianca entregou o vestido na capa plástica para a mãe e disse que não ia fazer a festa ali. “Ela marcou primeiro, mãe. Ela pagou primeiro. Eu não quero dançar a valsa no lugar de onde tiraram ela.”
A Cláudia pediu o dinheiro de volta à Marta ali mesmo. A Marta devolveu, contando nota por nota em cima da mesa do bolo, sem levantar os olhos. A festa da Bianca foi para o quintal da avó dela, em Sorocaba, naquela mesma noite. O Rogério foi junto, sem dizer nada a ninguém.
A valsa das dez
A festa da Lorena começou às dez da noite, duas horas atrasada. O Josué remontou a parede de balões com a ajuda de seis amigos da escola, que chegaram às oito e encontraram a decoração no chão. A cortina lilás tinha rasgado num canto; a avó da Lorena prendeu com alfinete de fralda e ninguém percebeu.
A valsa foi com o avô, seu Nilton, que tinha ensaiado três semanas na sala de casa e pisou no pé dela duas vezes. Ela riu nas duas.
Perto da uma da manhã, a Simone viu a Bianca no portão, de calça jeans e moletom, com um embrulho pequeno na mão. A Cláudia esperava no carro, com o motor ligado. A Lorena foi até o portão. As duas conversaram uns dez minutos, encostadas no muro. Ninguém ouviu o que disseram.
Dentro do embrulho havia uma pulseira fina de prata com um pingente de lua. Por dentro do papel, a Bianca tinha escrito o número de celular dela e uma frase: “A gente não escolheu nada disso.”
Na segunda-feira, a Simone fez o que tinha prometido. Registrou a reclamação no Procon da cidade e, com a ajuda de uma advogada que atende clientes do salão de beleza onde ela trabalha, entrou com uma ação no Juizado Especial Cível pedindo indenização pelo que a filha passou naquele sábado. A Marta não respondeu ao Procon. A audiência de conciliação ficou marcada para dali a dois meses, e até o fim desta história o processo não tinha terminado.
A Lorena ainda não respondeu ao pai. Com a Bianca, troca mensagem quase todo dia.
O salão pode cancelar a festa e só devolver o dinheiro?
Não do jeito que a Marta fez. Quem contrata um salão de festas é consumidor, e o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, diz o que acontece quando o fornecedor se recusa a cumprir o que ofereceu. A escolha é do consumidor, e não da empresa, entre três caminhos:
- Exigir que o serviço seja feito como foi contratado: a festa no salão, na data e no horário do contrato.
- Aceitar outro serviço equivalente, como outro salão do mesmo padrão ou outra data, se isso servir para quem contratou.
- Cancelar o contrato e receber de volta o que foi pago, com correção, mais as perdas e danos.
No caso da Simone, a Marta escolheu sozinha a terceira opção e ainda deixou para devolver o dinheiro dias depois. A lei não dá a ela essa escolha.
O contrato também não pode prever que só o salão tenha o direito de cancelar. O artigo 51, inciso XI, diz que é nula a cláusula que autoriza o fornecedor a cancelar o contrato sozinho, sem que o consumidor tenha o mesmo direito. O artigo 6º, inciso VI, garante ao consumidor a reparação dos danos materiais e morais.
O que guardar desde o começo
Contrato assinado com data, horário e o que está incluído, todos os comprovantes de pagamento e as conversas com o salão. Se o salão desmarcar, peça por escrito, por mensagem ou e-mail, o motivo e a proposta que ele está fazendo.
O que dá para cobrar além do dinheiro de volta?
As perdas e danos do artigo 35 cobrem o que a pessoa perdeu por causa do cancelamento. Na prática, costuma entrar o que foi gasto e não pôde ser aproveitado: convites, roupa feita para a data, doces encomendados, fotógrafo ou música que cobram mesmo sem a festa. Guarde as notas e os comprovantes de cada um.
Quando o cancelamento causa um sofrimento que vai além do aborrecimento comum, o consumidor também pode pedir indenização por dano moral, com base no artigo 6º, inciso VI. Quem decide se houve dano moral e qual é o valor é o juiz, caso a caso. Não existe valor fixo nem garantia de que o pedido será aceito.
Na história, a Simone pediu indenização pela festa desmontada na frente da filha, no dia e na hora marcados. O processo dela ainda não terminou.
Onde reclamar quando o salão não resolve?
Primeiro, tente resolver por escrito com o próprio salão, guardando a resposta. Se não der certo, estes são os caminhos.
- Procon da sua cidade ou do seu estado. Ele registra a reclamação, chama a empresa para responder e pode marcar uma conversa entre as duas partes. O atendimento é gratuito.
- Consumidor.gov.br. O serviço do governo federal leva a reclamação direto à empresa, pela internet. Só funciona com empresas que aderiram a ele, o que é raro entre salões pequenos de bairro. Procure o nome do salão na lista do site antes.
- Juizado Especial Cível. Pela Lei 9.099/1995, o Juizado julga causas de até 40 salários mínimos (artigo 3º). Nas de até 20 salários mínimos, a pessoa pode entrar sem advogado (artigo 9º). Acima disso, o advogado é obrigatório.
No Juizado, leve o contrato, os comprovantes de pagamento, as mensagens e o nome de quem viu o que aconteceu. Na história, o Josué se ofereceu para contar o que viu, e isso conta como testemunha.
Fontes consultadas
A história da Lorena, da Simone, da Bianca e do salão de festas é uma novela criada pela Prudents, com nomes e detalhes inventados. As regras de consumo descritas aqui são reais e têm fonte, listada abaixo.
Consulta feita em 20/10/2026.
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990: artigo 6º, inciso VI (reparação de danos materiais e morais), artigo 35 (as três escolhas do consumidor quando o fornecedor não cumpre a oferta) e artigo 51, inciso XI (cláusula que deixa só o fornecedor cancelar é nula).
- Lei 9.099/1995, dos Juizados Especiais: artigo 3º (causas de até 40 salários mínimos) e artigo 9º (até 20 salários mínimos, sem advogado obrigatório).
- Consumidor.gov.br, Sobre o serviço: como funciona e que só atende empresas que aderiram.
Perguntas frequentes
O salão de festas pode cancelar o contrato porque outra pessoa pagou mais?
Não. Pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, quando o fornecedor não cumpre o que ofereceu, quem escolhe o que acontece é o consumidor: exigir o serviço, aceitar outro equivalente ou cancelar com o dinheiro de volta e perdas e danos.
O contrato diz que o salão pode cancelar quando quiser. Isso vale?
Não. O artigo 51, inciso XI, do Código de Defesa do Consumidor diz que é nula a cláusula que deixa o fornecedor cancelar o contrato sozinho sem dar o mesmo direito ao consumidor.
Dá para pedir dano moral por festa cancelada?
Dá para pedir, com base no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor. Quem decide se houve dano moral e o valor é o juiz, olhando cada caso.
Preciso de advogado para processar o salão?
No Juizado Especial Cível, nas causas de até 20 salários mínimos, não. Entre 20 e 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório. É o que dizem os artigos 3º e 9º da Lei 9.099/1995.
O que devo guardar quando contrato um salão de festas?
O contrato assinado com data, horário e o que está incluído, os comprovantes de cada pagamento e as conversas com o salão. Se ele desmarcar, peça o motivo por escrito.
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