Cliente paga lanche de R$ 19,90 na maquininha do entregador, abre o extrato no dia seguinte e encontra uma cobrança de R$ 1.990

Valor digitado a mais na maquininha do entregador é golpe: a cobrança pode ser contestada no banco que emitiu o cartão

Close numa porta de apartamento à noite: mãos de um entregador segurando uma maquininha de cartão sem marca com a tela rachada e a mão de um rapaz aproximando um cartão, com uma sacola de lanche no braço do entregador

A entrega das 21h15

Thiago tem 29 anos, trabalha como designer e mora sozinho na Asa Norte, em Brasília. Numa quinta-feira de trabalho puxado, ligou para a lanchonete do bairro, que ele conhecia havia anos, e pediu um sanduíche com refrigerante. A atendente disse que o total dava R$ 19,90 e perguntou a forma de pagamento. Ele escolheu cartão na entrega.

Quarenta minutos depois, o entregador subiu, de capacete, com a sacola de papel no braço e a maquininha na outra mão. A tela estava rachada no canto e com o brilho tão baixo que mal se via o número. “A tela tá ruim, mas funciona, já tá digitado”, disse ele, segurando o aparelho inclinado para o lado dele. Thiago aproximou o cartão de crédito.

A máquina apitou e pediu senha. Thiago estranhou, porque costumava pagar valores pequenos por aproximação sem digitar nada. O entregador explicou que aquela máquina pedia senha sempre. Ele digitou, pegou o lanche e perguntou pelo comprovante. A bobina tinha acabado, e o entregador desceu pedindo desculpas.

Na sexta de manhã, antes do café, Thiago abriu o aplicativo do cartão para ver a fatura. Lá estava a compra das 21h17: R$ 1.990,00, com o nome de uma empresa que ele não reconhecia. Os mesmos algarismos do lanche, com a vírgula duas casas para a direita.

Como funciona o golpe da maquininha na entrega?

O entregador digita um valor maior que o do pedido numa maquininha em que você não consegue ler a tela direito. O Procon de Tubarão, em Santa Catarina, descreve o golpe do delivery assim: a pessoa é levada a pagar numa máquina com o visor danificado, ou posicionada de um jeito que não deixa ver o valor digitado, e no lugar do preço certo entra um valor maior.

A cartilha de prevenção a golpes da Polícia Civil de Santa Catarina registra as mesmas variações e acrescenta outras:

  • o visor quebrado ou apagado, que esconde o número;
  • o aparelho virado para o lado de quem cobra;
  • o aviso de que o pagamento deu erro e precisa ser feito de novo;
  • a cobrança de uma taxa ou frete extra na porta, quando o pedido já tinha sido pago pelo aplicativo.

A cartilha observa que a vítima costuma perceber só depois de um tempo, ao ver o extrato. O golpe funciona porque acontece na porta, à noite, com a comida na mão e alguém esperando, e porque a maquininha parece um equipamento neutro. No caso de Thiago, a tela rachada, o aparelho inclinado e a falta de comprovante apareceram juntos, cada um com uma explicação razoável.

O que checar na maquininha antes de aproximar o cartão?

O valor na tela, lido por você, com a máquina na sua mão. O Procon de Tubarão orienta recusar qualquer pagamento em maquininha danificada e sempre verificar o valor que aparece no visor.

  1. Peça a maquininha na mão antes de aproximar. Leia o valor inteiro, com a vírgula, e compare com o preço combinado no pedido.
  2. Tela quebrada ou escura: não pague nela. Peça outra forma de pagamento, como Pix para a conta da loja, em que o nome do recebedor aparece antes da confirmação, ou ligue para a lanchonete.
  3. Estranhe a senha num valor pequeno. Segundo a Abecs, a associação das empresas de cartão, o limite para compras por aproximação sem senha está em R$ 200, e o banco pode pedir senha mesmo em valores baixos se notar algo fora do padrão. O pedido de senha, então, não prova nada sozinho, mas é um bom motivo para ler a tela de novo antes de digitar.
  4. Peça o comprovante, impresso ou na tela, com o valor e o nome do estabelecimento. Sem ele, fotografe a tela da maquininha antes de devolver.
  5. Se o pedido já foi pago no aplicativo, não pague de novo na porta. É uma das orientações do Procon de Tubarão.

Um hábito que ajuda depois

Ative no aplicativo do banco o aviso de cada compra no cartão. Com ele, a cobrança errada aparece no celular segundos depois do pagamento, com o entregador ainda no corredor, e não na manhã seguinte.

Como contestar uma compra no cartão com valor digitado a mais?

Ligue para o emissor do cartão, o banco ou a empresa que aparece no verso, e conteste a compra no mesmo dia. Quanto antes o pedido é registrado, mais fácil é reunir as informações da transação.

  1. Ligue para o número do verso do cartão ou use o aplicativo e diga que houve uma compra com valor diferente do combinado. Anote o protocolo, a data e o nome de quem atendeu.
  2. Peça o bloqueio do cartão se houver qualquer dúvida sobre ele ter sido trocado ou copiado na entrega. O artigo sobre clonagem de cartão explica o que olhar.
  3. Registre a ocorrência numa delegacia ou pela delegacia virtual, com hora da entrega, endereço, descrição do entregador e o que foi dito.
  4. Avise a lanchonete por escrito, com o horário do pedido e o valor cobrado.

O artigo 54-G do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021, dá uma proteção importante no cartão de crédito. Se a contestação for feita com pelo menos dez dias de antecedência do vencimento da fatura, o valor contestado não pode ser cobrado enquanto a questão não for resolvida. Você pode pagar a parte não contestada e deduzir o valor em disputa, e o emissor pode lançar um crédito provisório enquanto analisa.

O passo a passo completo está em como contestar compra no cartão, e a diferença entre os caminhos está em chargeback ou estorno.

Rapaz jovem sentado à mesa da sala pela manhã, com uma caneca de café, falando ao celular com expressão séria e calma, um cartão e um papel dobrado sobre a mesa
Cena ilustrativa criada com inteligência artificial: a contestação começa com uma ligação para o emissor do cartão, com o protocolo anotado.

A lanchonete responde pela cobrança feita pelo entregador?

Depende de quem estava por trás da maquininha. Se o entregador trabalhava para a lanchonete e a cobrança passou por uma máquina ligada a ela, o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor responde junto pelos atos de seus prepostos, que são as pessoas que agem em nome dele.

O mesmo código, no parágrafo único do artigo 42, garante a quem foi cobrado em quantia indevida a devolução em dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável. Esse direito vale contra o fornecedor que cobrou, e costuma exigir negociação, reclamação no Procon ou ação no Juizado Especial Cível.

Quando o nome na fatura não é o da lanchonete, como no caso de Thiago, a cobrança pode ter vindo de outra pessoa que se passou por entregador ou de uma máquina que não pertence à loja. Aí quem conduz a apuração é o emissor do cartão, junto com a polícia.

Se o banco não responder, a reclamação pode ser registrada no serviço do Banco Central para reclamar de bancos, pela conta gov.br ou pelo telefone 145, ou no consumidor.gov.br.

O que Thiago conseguiu

Às 8h, Thiago ligou para o número do verso do cartão e contestou a compra. O atendente bloqueou o cartão por precaução, emitiu outro e registrou a contestação com protocolo. Como a fatura só vencia dali a vinte dias, o valor ficou marcado como em disputa. Na hora do almoço, ele fez o boletim de ocorrência pela delegacia virtual do Distrito Federal.

Depois ligou para a lanchonete. O dono ouviu a história, disse que o pedido tinha saído com um entregador que fazia bicos para eles havia pouco tempo e que a maquininha não era a da loja. Prometeu passar o nome do entregador à polícia e, nesse mesmo dia, deixou de trabalhar com ele.

Uma semana depois, o emissor lançou um crédito provisório de R$ 1.990 na fatura enquanto analisa o caso. Ainda não é a decisão final: o banco vai pedir informações à empresa dona da maquininha, e a resposta pode levar semanas. Thiago guardou o protocolo, o boletim e as mensagens com a lanchonete numa pasta. Como o entregador fazia a entrega em nome da loja naquela noite, ela também pode ser chamada a responder no Procon ou no Juizado, se a contestação não resolver.

Fontes consultadas

A história de Thiago é um exemplo criado pela Prudents, com nomes e detalhes inventados. O golpe é real, e as regras e os caminhos descritos aqui têm fonte, listada abaixo.

Consulta feita em 28/09/2026.

Perguntas frequentes

Posso me recusar a pagar numa maquininha com a tela quebrada?

Pode, e é o que o Procon de Tubarão e a Polícia Civil de Santa Catarina recomendam. Peça outra forma de pagamento, como Pix para a conta da loja, ou ligue para o estabelecimento e combine outra solução.

Pagamento por aproximação pede senha?

Segundo a Abecs, compras por aproximação até R$ 200 costumam dispensar senha, e o banco pode pedir senha mesmo em valores baixos se notar algo fora do padrão. Se a máquina pedir senha num pagamento pequeno, leia o valor na tela antes de digitar.

Quanto tempo tenho para contestar uma compra no cartão?

O prazo varia conforme o emissor e a bandeira, e quem informa é o próprio banco. O artigo 54-G do Código de Defesa do Consumidor protege quem contesta com pelo menos dez dias de antecedência do vencimento da fatura, então o melhor é ligar no mesmo dia.

Tenho direito a receber em dobro a cobrança errada?

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi pago a mais quando um fornecedor cobra valor indevido, salvo engano justificável. Esse direito é contra quem cobrou e costuma depender de reclamação no Procon ou de ação no Juizado Especial Cível.

E se o valor foi cobrado no cartão de débito?

No débito o dinheiro sai da conta na hora, e o artigo 54-G, que trata do cartão de crédito, não se aplica. O caminho é o mesmo: contestar no banco pelo canal oficial, registrar a ocorrência e guardar o protocolo.

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