Golpe do aluguel: anúncio falso, depósito antecipado e como conferir

O golpe do aluguel cobra caução, primeiro mês ou taxa de reserva por um imóvel que quem está recebendo o dinheiro não tem direito de alugar. O anúncio costuma trazer fotos verdadeiras de um imóvel que existe mesmo, e o pagamento sai antes de alguém abrir a porta. Quase toda versão desse golpe trava em três coisas que custam pouco: confirmar quem é o dono na matrícula do imóvel, entrar no imóvel antes de pagar e saber o que a Lei do Inquilinato permite cobrar antes da chave. Este guia cobre essas checagens, os anúncios que pedem mais atenção e o que fazer quando o pagamento já foi feito.

Mulher parada na calçada olhando para uma casa de aluguel com uma placa sem escrita no jardim

Como o golpe do aluguel é montado

Na versão mais comum, o golpista copia um anúncio verdadeiro. Ele pega as fotos de um imóvel que está mesmo à venda ou para alugar, reescreve a descrição, baixa o preço e publica em outro site ou em um grupo de rede social. Quem procura casa reconhece o imóvel, acha o preço ótimo e entra em contato.

A partir daí a conversa segue sempre para o mesmo lugar. A visita não acontece: o dono está viajando, a chave está com um parente, a reforma ainda não terminou, a corretora só abre depois da reserva. E existe concorrência: outras três pessoas querem o mesmo imóvel, e quem pagar a reserva primeiro fica com ele.

Existe também a versão em que a visita acontece. O golpista consegue entrar em um imóvel vazio, mostra tudo, conversa com calma e depois recebe o valor de alguém que não tem nenhuma relação com o proprietário.

Em todas elas, o dinheiro sai antes de existir qualquer vínculo com o imóvel. Quem procura casa em cidade cara, com pressa e com orçamento apertado, está exatamente no lugar onde esse anúncio foi colocado para ser visto. A responsabilidade é de quem publica o anúncio, não de quem precisava mudar.

Quando o preço abaixo do mercado é o primeiro aviso

Preço baixo demais é a isca porque ele resolve dois problemas do golpista de uma vez: atrai muito contato e justifica a pressa. Se o imóvel é uma pechincha, é natural que apareça fila, e a fila justifica pedir dinheiro antes da visita.

Comparar leva poucos minutos. Procure outros anúncios do mesmo bairro, com metragem e número de quartos parecidos, em mais de um site. O que interessa não é descartar tudo que está barato, é saber quanto abaixo da faixa aquele valor está e pedir explicação antes de qualquer pagamento.

Outros pontos do anúncio que pedem atenção:

  • Fotos boas demais para o texto. Imagens de catálogo ao lado de uma descrição curta e cheia de erro costumam vir de lugares diferentes.
  • Endereço vago. Só o nome do bairro, sem rua nem número, impede que você confira qualquer coisa antes da conversa.
  • Contato só por mensagem. Quem nunca atende chamada, e responde tudo por texto, está evitando deixar rastro.
  • A mesma foto em vários anúncios. Uma busca por imagem mostra quando o mesmo imóvel aparece em cidades diferentes ou com preços diferentes.

Nenhum desses pontos prova fraude sozinho. Juntos, eles indicam que ainda falta informação para pagar.

Pessoa caminhando por um apartamento vazio enquanto um responsável pelo imóvel segura a porta
Cena ilustrativa: entrar no imóvel antes de pagar continua sendo a checagem mais difícil de falsificar.

Como confirmar quem é o dono e quem pode alugar

Esta é a checagem que o golpe não sobrevive, porque ele depende de você nunca comparar o nome de quem recebe o dinheiro com o nome de quem é dono do imóvel.

A matrícula do imóvel

Todo imóvel registrado tem uma matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da região, e é ela que diz quem é o proprietário. Dá para pedir a certidão no próprio cartório ou pelo portal Registro de Imóveis do Brasil, mantido pelos registradores, que oferece a matrícula on-line. Para pedir é preciso saber o estado, a cidade, a unidade registral e o número da matrícula, e o portal avisa que essa visualização é uma consulta simples, sem validade jurídica: quando você precisar do documento com validade, peça a certidão.

Com o nome do proprietário em mãos, compare com o nome de quem está negociando. Se forem pessoas diferentes, essa diferença precisa ter uma explicação que se comprove: procuração, contrato de administração com uma imobiliária, inventário em andamento. Explicação verbal não conta.

A corretora ou a imobiliária

A profissão de corretor de imóveis é regulada pela Lei 6.530/1978, que atribui a intermediação de compra, venda, permuta e locação ao corretor inscrito, e coloca a fiscalização nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, os CRECIs, com o Cofeci no comando federal. Peça o número de inscrição e confirme com o CRECI do estado. Se for uma imobiliária, peça também o CNPJ e consulte na Receita Federal, comparando razão social, situação cadastral e atividade.

O contato encontrado por você

Nada disso funciona se o telefone da imobiliária for o que estava dentro do anúncio. Procure a imobiliária pelo nome, ache o site ou o endereço por conta própria e pergunte lá se aquele imóvel está mesmo com eles e por aquele valor.

Não pague antes de entrar no imóvel

Essa regra parece óbvia até a hora em que existe uma fila e um desconto. Por isso vale deixar escrito: dinheiro só depois de entrar.

As desculpas para adiar a visita são quase sempre as mesmas, e todas são verossímeis. O proprietário mudou de cidade e a chave ficou com um parente. O imóvel ainda está ocupado e o inquilino não deixa visitar. A reforma termina semana que vem. O corretor está doente. O prédio só libera visita com a reserva paga.

Existem duas variações que enganam bastante:

  • A visita por vídeo. Uma chamada ao vivo parece prova, mas pode ser um imóvel que o golpista está visitando como candidato, ou um vídeo gravado antes.
  • A visita com outra pessoa. Alguém abre a porta, mostra tudo e não é o dono nem tem autorização para alugar. Por isso a visita não substitui a matrícula.

Quando for visitar, aproveite para confirmar coisas simples: fale com o porteiro ou com um vizinho e pergunte de quem é o imóvel e há quanto tempo está vazio, confira se o número do apartamento bate com o do anúncio e peça para ver uma conta de água, luz ou condomínio em nome de quem está alugando.

O que a Lei do Inquilinato permite cobrar antes da chave

Aqui está a parte que quase ninguém sabe e que derruba a maioria das cobranças inventadas. A Lei 8.245/1991, a Lei do Inquilinato, é bem específica sobre dinheiro antes da locação.

  • Aluguel antecipado é exceção, não regra. Pelo artigo 20, o locador não pode exigir pagamento antecipado do aluguel, salvo em dois casos: locação para temporada e locação sem nenhuma garantia. Nesse segundo caso, o artigo 42 permite cobrar até o sexto dia útil do mês que está começando.
  • Cobrar antecipado fora dessas hipóteses é contravenção penal. Está no artigo 43, que também trata como contravenção exigir quantia ou valor além do aluguel e dos encargos permitidos, e exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.
  • Só uma garantia por contrato. O artigo 37 lista as modalidades: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Exigir duas no mesmo contrato é nulo.
  • Caução em dinheiro tem teto e destino. Pelo artigo 38, parágrafo 2º, ela não pode passar do equivalente a três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, com os rendimentos revertendo em benefício do inquilino na hora de devolver.
  • Taxa de cadastro e de intermediação é conta do dono. O artigo 22, inciso VII, diz que o locador é obrigado a pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediação, incluídas aí as despesas de análise do candidato e do fiador. Cobrança de taxa de análise de crédito do inquilino não tem amparo nesse artigo.

Uma exceção verdadeira: no aluguel por temporada, definido pelo artigo 48 como o contratado por até noventa dias para residência temporária, o artigo 49 permite receber os aluguéis e encargos de uma vez e antecipadamente. É justamente por isso que o anúncio de casa de praia e de imóvel para temporada é tão usado em golpe: ali o pagamento adiantado é normal, e o golpista não precisa inventar justificativa. Nesses casos, a checagem de quem é o dono e de quem está recebendo vale ainda mais.

A forma de pagamento e o nome de quem recebe

Antes de confirmar qualquer valor, pare na tela do aplicativo do seu banco e leia o nome de quem vai receber. Três situações pedem explicação antes de continuar:

  • O dinheiro vai para uma pessoa física quando quem está alugando se apresenta como imobiliária.
  • O nome do recebedor não tem relação nem com o proprietário da matrícula nem com a razão social da imobiliária.
  • A chave Pix muda no meio da conversa, ou vem por uma mensagem separada, depois que o valor já foi combinado.

Pix e transferência para conta de terceiro são as formas de pagamento mais pedidas nesse golpe porque o dinheiro sai na hora. Quando o pagamento é por Pix e houve fraude, a devolução depende do Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, pedido pelo seu banco, e ele só alcança o valor que ainda estiver na conta de quem recebeu.

Peça também recibo discriminado de tudo que pagar. O artigo 22, inciso VI, da Lei do Inquilinato obriga o locador a fornecer recibo discriminado e proíbe a quitação genérica. Quem não pode dar recibo com nome e CPF ou CNPJ está dizendo alguma coisa.

Se você já pagou

O roteiro oficial do Ministério da Justiça para quem teve perdas financeiras começa pelo banco, passa pelo boletim de ocorrência e segue no acompanhamento da conta. Aplicado a um aluguel, fica assim:

  • Fale com o banco imediatamente, pelo aplicativo, pelo site que você digitou ou pelo telefone atrás do cartão. Se foi Pix, peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução. As primeiras horas são as que mais importam, porque o dinheiro precisa ainda estar na conta de destino.
  • Registre o boletim de ocorrência pela delegacia virtual do seu estado. É o registro que permite tratar o caso como fraude.
  • Guarde tudo. Anúncio inteiro, endereço da página, conversa completa, comprovante com o nome de quem recebeu, contrato enviado, foto de documento apresentado. Anúncio de golpe sai do ar em horas.
  • Avise a plataforma onde o anúncio estava, para derrubar a publicação e evitar que outra pessoa pague pelo mesmo imóvel.
  • Se uma imobiliária real estava envolvida, ou se o nome dela foi usado, avise a empresa e leve o caso ao CRECI do estado.

Existe ainda o caminho civil, no Juizado Especial Cível, para pedir o dinheiro de volta quando dá para identificar quem recebeu. Nada disso garante devolução, e é honesto dizer isso: o que essas medidas fazem é abrir as portas que existem e deixar registro para quem vier depois.

Fontes consultadas

As regras e os serviços citados foram checados em 23/09/2026 nestas páginas:

Perguntas frequentes

Como descobrir quem é o dono de um imóvel para alugar?

Pela matrícula do imóvel, guardada no Cartório de Registro de Imóveis da região. Dá para pedir a certidão no cartório ou usar a matrícula on-line do portal Registro de Imóveis do Brasil, informando estado, cidade, unidade registral e número da matrícula. O próprio portal avisa que essa visualização é consulta simples, sem validade jurídica; para o documento com validade, peça a certidão. Depois compare o nome do proprietário com o nome de quem está negociando com você.

É normal pagar caução ou o primeiro aluguel antes de ver o imóvel?

Não. Pela Lei do Inquilinato, o artigo 20 proíbe exigir aluguel antecipado, com duas exceções: locação para temporada e locação sem garantia nenhuma, em que o artigo 42 permite cobrar até o sexto dia útil do mês que começa. O artigo 43 trata a cobrança antecipada fora dessas hipóteses como contravenção penal. Caução é uma das garantias previstas no artigo 37, e faz parte do contrato, não de uma reserva paga antes da visita.

Podem me cobrar taxa de reserva ou taxa de análise de cadastro?

O artigo 22, inciso VII, da Lei do Inquilinato diz que quem paga as taxas de administração imobiliária e de intermediação é o locador, e que essas taxas incluem as despesas de análise do candidato e do fiador. O artigo 43 também trata como contravenção exigir quantia além do aluguel e dos encargos permitidos. Cobrança de taxa de reserva para segurar o imóvel não encontra amparo nesses artigos.

Quanto pode ser cobrado de caução em dinheiro?

Pelo artigo 38, parágrafo 2º, da Lei do Inquilinato, a caução em dinheiro não pode passar do equivalente a três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, com os rendimentos revertendo em benefício do inquilino quando o valor for devolvido. E pelo artigo 37 só pode existir uma modalidade de garantia por contrato: exigir caução e fiador ao mesmo tempo é nulo.

Uma pessoa diz que administra o imóvel para o dono. Isso é golpe?

Não necessariamente, porque administrar imóvel de terceiro é comum. O que não pode ficar só na palavra é a autorização. Peça o documento que comprova o vínculo, procuração ou contrato de administração, confira o nome do proprietário na matrícula e, se a pessoa se apresenta como corretor, peça o número de inscrição e confirme com o CRECI do estado. Procure o contato da imobiliária por conta própria, não pelo telefone que estava dentro do anúncio.

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