Golpe do aluguel: anúncio falso, depósito antecipado e como conferir
O golpe do aluguel cobra caução, primeiro mês ou taxa de reserva por um imóvel que quem está recebendo o dinheiro não tem direito de alugar. O anúncio costuma trazer fotos verdadeiras de um imóvel que existe mesmo, e o pagamento sai antes de alguém abrir a porta. Quase toda versão desse golpe trava em três coisas que custam pouco: confirmar quem é o dono na matrícula do imóvel, entrar no imóvel antes de pagar e saber o que a Lei do Inquilinato permite cobrar antes da chave. Este guia cobre essas checagens, os anúncios que pedem mais atenção e o que fazer quando o pagamento já foi feito.

Como o golpe do aluguel é montado
Na versão mais comum, o golpista copia um anúncio verdadeiro. Ele pega as fotos de um imóvel que está mesmo à venda ou para alugar, reescreve a descrição, baixa o preço e publica em outro site ou em um grupo de rede social. Quem procura casa reconhece o imóvel, acha o preço ótimo e entra em contato.
A partir daí a conversa segue sempre para o mesmo lugar. A visita não acontece: o dono está viajando, a chave está com um parente, a reforma ainda não terminou, a corretora só abre depois da reserva. E existe concorrência: outras três pessoas querem o mesmo imóvel, e quem pagar a reserva primeiro fica com ele.
Existe também a versão em que a visita acontece. O golpista consegue entrar em um imóvel vazio, mostra tudo, conversa com calma e depois recebe o valor de alguém que não tem nenhuma relação com o proprietário.
Em todas elas, o dinheiro sai antes de existir qualquer vínculo com o imóvel. Quem procura casa em cidade cara, com pressa e com orçamento apertado, está exatamente no lugar onde esse anúncio foi colocado para ser visto. A responsabilidade é de quem publica o anúncio, não de quem precisava mudar.
Quando o preço abaixo do mercado é o primeiro aviso
Preço baixo demais é a isca porque ele resolve dois problemas do golpista de uma vez: atrai muito contato e justifica a pressa. Se o imóvel é uma pechincha, é natural que apareça fila, e a fila justifica pedir dinheiro antes da visita.
Comparar leva poucos minutos. Procure outros anúncios do mesmo bairro, com metragem e número de quartos parecidos, em mais de um site. O que interessa não é descartar tudo que está barato, é saber quanto abaixo da faixa aquele valor está e pedir explicação antes de qualquer pagamento.
Outros pontos do anúncio que pedem atenção:
- Fotos boas demais para o texto. Imagens de catálogo ao lado de uma descrição curta e cheia de erro costumam vir de lugares diferentes.
- Endereço vago. Só o nome do bairro, sem rua nem número, impede que você confira qualquer coisa antes da conversa.
- Contato só por mensagem. Quem nunca atende chamada, e responde tudo por texto, está evitando deixar rastro.
- A mesma foto em vários anúncios. Uma busca por imagem mostra quando o mesmo imóvel aparece em cidades diferentes ou com preços diferentes.
Nenhum desses pontos prova fraude sozinho. Juntos, eles indicam que ainda falta informação para pagar.

Como confirmar quem é o dono e quem pode alugar
Esta é a checagem que o golpe não sobrevive, porque ele depende de você nunca comparar o nome de quem recebe o dinheiro com o nome de quem é dono do imóvel.
A matrícula do imóvel
Todo imóvel registrado tem uma matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da região, e é ela que diz quem é o proprietário. Dá para pedir a certidão no próprio cartório ou pelo portal Registro de Imóveis do Brasil, mantido pelos registradores, que oferece a matrícula on-line. Para pedir é preciso saber o estado, a cidade, a unidade registral e o número da matrícula, e o portal avisa que essa visualização é uma consulta simples, sem validade jurídica: quando você precisar do documento com validade, peça a certidão.
Com o nome do proprietário em mãos, compare com o nome de quem está negociando. Se forem pessoas diferentes, essa diferença precisa ter uma explicação que se comprove: procuração, contrato de administração com uma imobiliária, inventário em andamento. Explicação verbal não conta.
A corretora ou a imobiliária
A profissão de corretor de imóveis é regulada pela Lei 6.530/1978, que atribui a intermediação de compra, venda, permuta e locação ao corretor inscrito, e coloca a fiscalização nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, os CRECIs, com o Cofeci no comando federal. Peça o número de inscrição e confirme com o CRECI do estado. Se for uma imobiliária, peça também o CNPJ e consulte na Receita Federal, comparando razão social, situação cadastral e atividade.
O contato encontrado por você
Nada disso funciona se o telefone da imobiliária for o que estava dentro do anúncio. Procure a imobiliária pelo nome, ache o site ou o endereço por conta própria e pergunte lá se aquele imóvel está mesmo com eles e por aquele valor.
Não pague antes de entrar no imóvel
Essa regra parece óbvia até a hora em que existe uma fila e um desconto. Por isso vale deixar escrito: dinheiro só depois de entrar.
As desculpas para adiar a visita são quase sempre as mesmas, e todas são verossímeis. O proprietário mudou de cidade e a chave ficou com um parente. O imóvel ainda está ocupado e o inquilino não deixa visitar. A reforma termina semana que vem. O corretor está doente. O prédio só libera visita com a reserva paga.
Existem duas variações que enganam bastante:
- A visita por vídeo. Uma chamada ao vivo parece prova, mas pode ser um imóvel que o golpista está visitando como candidato, ou um vídeo gravado antes.
- A visita com outra pessoa. Alguém abre a porta, mostra tudo e não é o dono nem tem autorização para alugar. Por isso a visita não substitui a matrícula.
Quando for visitar, aproveite para confirmar coisas simples: fale com o porteiro ou com um vizinho e pergunte de quem é o imóvel e há quanto tempo está vazio, confira se o número do apartamento bate com o do anúncio e peça para ver uma conta de água, luz ou condomínio em nome de quem está alugando.
O que a Lei do Inquilinato permite cobrar antes da chave
Aqui está a parte que quase ninguém sabe e que derruba a maioria das cobranças inventadas. A Lei 8.245/1991, a Lei do Inquilinato, é bem específica sobre dinheiro antes da locação.
- Aluguel antecipado é exceção, não regra. Pelo artigo 20, o locador não pode exigir pagamento antecipado do aluguel, salvo em dois casos: locação para temporada e locação sem nenhuma garantia. Nesse segundo caso, o artigo 42 permite cobrar até o sexto dia útil do mês que está começando.
- Cobrar antecipado fora dessas hipóteses é contravenção penal. Está no artigo 43, que também trata como contravenção exigir quantia ou valor além do aluguel e dos encargos permitidos, e exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.
- Só uma garantia por contrato. O artigo 37 lista as modalidades: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Exigir duas no mesmo contrato é nulo.
- Caução em dinheiro tem teto e destino. Pelo artigo 38, parágrafo 2º, ela não pode passar do equivalente a três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, com os rendimentos revertendo em benefício do inquilino na hora de devolver.
- Taxa de cadastro e de intermediação é conta do dono. O artigo 22, inciso VII, diz que o locador é obrigado a pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediação, incluídas aí as despesas de análise do candidato e do fiador. Cobrança de taxa de análise de crédito do inquilino não tem amparo nesse artigo.
Uma exceção verdadeira: no aluguel por temporada, definido pelo artigo 48 como o contratado por até noventa dias para residência temporária, o artigo 49 permite receber os aluguéis e encargos de uma vez e antecipadamente. É justamente por isso que o anúncio de casa de praia e de imóvel para temporada é tão usado em golpe: ali o pagamento adiantado é normal, e o golpista não precisa inventar justificativa. Nesses casos, a checagem de quem é o dono e de quem está recebendo vale ainda mais.
A forma de pagamento e o nome de quem recebe
Antes de confirmar qualquer valor, pare na tela do aplicativo do seu banco e leia o nome de quem vai receber. Três situações pedem explicação antes de continuar:
- O dinheiro vai para uma pessoa física quando quem está alugando se apresenta como imobiliária.
- O nome do recebedor não tem relação nem com o proprietário da matrícula nem com a razão social da imobiliária.
- A chave Pix muda no meio da conversa, ou vem por uma mensagem separada, depois que o valor já foi combinado.
Pix e transferência para conta de terceiro são as formas de pagamento mais pedidas nesse golpe porque o dinheiro sai na hora. Quando o pagamento é por Pix e houve fraude, a devolução depende do Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, pedido pelo seu banco, e ele só alcança o valor que ainda estiver na conta de quem recebeu.
Peça também recibo discriminado de tudo que pagar. O artigo 22, inciso VI, da Lei do Inquilinato obriga o locador a fornecer recibo discriminado e proíbe a quitação genérica. Quem não pode dar recibo com nome e CPF ou CNPJ está dizendo alguma coisa.
Se você já pagou
O roteiro oficial do Ministério da Justiça para quem teve perdas financeiras começa pelo banco, passa pelo boletim de ocorrência e segue no acompanhamento da conta. Aplicado a um aluguel, fica assim:
- Fale com o banco imediatamente, pelo aplicativo, pelo site que você digitou ou pelo telefone atrás do cartão. Se foi Pix, peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução. As primeiras horas são as que mais importam, porque o dinheiro precisa ainda estar na conta de destino.
- Registre o boletim de ocorrência pela delegacia virtual do seu estado. É o registro que permite tratar o caso como fraude.
- Guarde tudo. Anúncio inteiro, endereço da página, conversa completa, comprovante com o nome de quem recebeu, contrato enviado, foto de documento apresentado. Anúncio de golpe sai do ar em horas.
- Avise a plataforma onde o anúncio estava, para derrubar a publicação e evitar que outra pessoa pague pelo mesmo imóvel.
- Se uma imobiliária real estava envolvida, ou se o nome dela foi usado, avise a empresa e leve o caso ao CRECI do estado.
Existe ainda o caminho civil, no Juizado Especial Cível, para pedir o dinheiro de volta quando dá para identificar quem recebeu. Nada disso garante devolução, e é honesto dizer isso: o que essas medidas fazem é abrir as portas que existem e deixar registro para quem vier depois.
Fontes consultadas
As regras e os serviços citados foram checados em 23/09/2026 nestas páginas:
- Lei 8.245/1991: Lei do Inquilinato
- Lei 6.530/1978: profissão de corretor de imóveis
- Cofeci: Conselho Federal de Corretores de Imóveis
- Registro de Imóveis do Brasil: matrícula on-line
- Receita Federal: consultar CNPJ
- Banco Central: Mecanismo Especial de Devolução
- Ministério da Justiça: tive perdas financeiras
- Delegacias virtuais: registrar ocorrência
Perguntas frequentes
Como descobrir quem é o dono de um imóvel para alugar?
Pela matrícula do imóvel, guardada no Cartório de Registro de Imóveis da região. Dá para pedir a certidão no cartório ou usar a matrícula on-line do portal Registro de Imóveis do Brasil, informando estado, cidade, unidade registral e número da matrícula. O próprio portal avisa que essa visualização é consulta simples, sem validade jurídica; para o documento com validade, peça a certidão. Depois compare o nome do proprietário com o nome de quem está negociando com você.
É normal pagar caução ou o primeiro aluguel antes de ver o imóvel?
Não. Pela Lei do Inquilinato, o artigo 20 proíbe exigir aluguel antecipado, com duas exceções: locação para temporada e locação sem garantia nenhuma, em que o artigo 42 permite cobrar até o sexto dia útil do mês que começa. O artigo 43 trata a cobrança antecipada fora dessas hipóteses como contravenção penal. Caução é uma das garantias previstas no artigo 37, e faz parte do contrato, não de uma reserva paga antes da visita.
Podem me cobrar taxa de reserva ou taxa de análise de cadastro?
O artigo 22, inciso VII, da Lei do Inquilinato diz que quem paga as taxas de administração imobiliária e de intermediação é o locador, e que essas taxas incluem as despesas de análise do candidato e do fiador. O artigo 43 também trata como contravenção exigir quantia além do aluguel e dos encargos permitidos. Cobrança de taxa de reserva para segurar o imóvel não encontra amparo nesses artigos.
Quanto pode ser cobrado de caução em dinheiro?
Pelo artigo 38, parágrafo 2º, da Lei do Inquilinato, a caução em dinheiro não pode passar do equivalente a três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, com os rendimentos revertendo em benefício do inquilino quando o valor for devolvido. E pelo artigo 37 só pode existir uma modalidade de garantia por contrato: exigir caução e fiador ao mesmo tempo é nulo.
Uma pessoa diz que administra o imóvel para o dono. Isso é golpe?
Não necessariamente, porque administrar imóvel de terceiro é comum. O que não pode ficar só na palavra é a autorização. Peça o documento que comprova o vínculo, procuração ou contrato de administração, confira o nome do proprietário na matrícula e, se a pessoa se apresenta como corretor, peça o número de inscrição e confirme com o CRECI do estado. Procure o contato da imobiliária por conta própria, não pelo telefone que estava dentro do anúncio.
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