
Como contestar uma compra no cartão de crédito, passo a passo
- Abra a fatura no aplicativo do banco e toque na compra que você quer contestar. Confira data e valor, porque o nome que aparece na fatura nem sempre é o nome da loja.
- Escolha a opção de contestar, que costuma aparecer como “contestar compra”, “não reconheço” ou “reportar problema”, e diga o motivo: compra que você não fez ou problema com uma compra que você fez.
- Explique o que aconteceu e anexe as provas, como a conversa com a loja e o comprovante do pedido. Alguns bancos pedem os documentos depois, por mensagem ou e-mail.
- Guarde o protocolo e acompanhe pelo próprio aplicativo. Se a compra é fraude, bloqueie o cartão no mesmo atendimento.
Quando a opção não aparecer na tela, ligue para o número do verso do cartão. Nunca retorne uma ligação que chegou até você dizendo ser do banco.
Onde contestar no aplicativo de cada banco
Os caminhos abaixo são os que a página de ajuda oficial de cada banco publicava em 09/10/2026. O nome dos menus muda quando o aplicativo é atualizado, então use a ajuda do próprio app se não encontrar.
| Banco | Onde contestar | Prazo informado pelo banco |
|---|---|---|
| Banco do Brasil | App BB, App Ourocard, WhatsApp, bb.com.br ou Central de Relacionamento | 90 dias para problema com a compra, contados do vencimento da fatura com a primeira parcela ou da entrega; análise em até 60 dias depois de entregues os documentos |
| Caixa | App CAIXA: Cartão de crédito, Últimas compras, escolha o cartão e a compra, Contestar compra. O andamento fica em Acompanhar contestação | 90 dias da compra, para compras nacionais |
| Inter | Super App: Cartões, abra a fatura, escolha a compra e toque em Reportar problema | 45 dias da compra |
| Itaú | App Itaú: Produtos, Cartões, Contestar compras. No app Itaú Cartões: Serviços, Contestar compra, Reportar problema | 90 dias da compra; análise em média de 45 dias, podendo chegar a 120 |
Cobrança errada ou compra que você não fez?
Antes de abrir qualquer pedido, vale separar os dois casos, porque eles seguem caminhos distintos e misturar os dois costuma atrasar a resposta.
Cobrança errada é quando a compra existiu, mas alguma coisa nela saiu do combinado: o valor veio diferente do que estava na tela, a mesma compra apareceu duas vezes, a assinatura que você cancelou continuou sendo cobrada, o produto nunca chegou ou chegou com defeito. Aqui a loja é parte da história e costuma ser o caminho mais rápido.
Compra que você não fez é fraude. Ninguém da casa comprou, o cartão pode estar na sua carteira, e o nome do estabelecimento pode ser de um lugar onde você nunca esteve. Aqui não faz sentido procurar a loja: o pedido vai direto para o banco ou a administradora que emitiu o cartão, junto com o bloqueio do cartão.
Quando começar pela loja
Quando a compra existiu e o problema é com o que foi entregue ou cobrado, a loja resolve mais rápido, e o Código de Defesa do Consumidor está do seu lado em três situações bem definidas.
- Compra pela internet ou por telefone, até sete dias. O artigo 49 permite desistir do contrato em sete dias contados da assinatura ou do recebimento, sempre que a compra for feita fora do estabelecimento comercial. Os valores pagos voltam de imediato e monetariamente atualizados.
- Produto com defeito. Pelo artigo 18, se o vício não for resolvido em até trinta dias, você escolhe entre a troca, o dinheiro de volta atualizado ou o abatimento no preço.
- Loja que não cumpriu o que anunciou. Pelo artigo 35, dá para exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou desfazer a compra com restituição do que foi pago.
Existe um prazo para reclamar que costuma pegar as pessoas de surpresa. Pelo artigo 26, o direito de reclamar por vício aparente caduca em trinta dias no caso de serviço e produto não durável, e em noventa dias no caso de serviço e produto durável. A boa notícia é que a reclamação feita ao fornecedor interrompe essa contagem até a resposta negativa, então registrar o pedido logo e guardar o protocolo protege o seu prazo.
Se a loja enrolar, não responder ou negar, aí sim o pedido sobe para o cartão. Guarde tudo o que você tentou: é essa tentativa que o emissor vai querer ver.
Preciso pagar a compra contestada enquanto o banco analisa?
Não, se você avisar a administradora do cartão pelo menos dez dias antes do vencimento da fatura. O artigo 54-G, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei nº 14.181, de 2021, proíbe cobrar ou debitar em conta o valor contestado em compra no cartão de crédito enquanto a disputa não for resolvida, e também proíbe jogar esse valor para a fatura seguinte.
Você pode descontar o valor contestado do total da fatura e pagar só o resto. O banco pode lançar um crédito em confiança no mesmo valor enquanto analisa, mas esse crédito pode ser retirado se a contestação for negada. Abrir o pedido com menos de dez dias até o vencimento não tira o seu direito de contestar, só essa proteção.
Os prazos que cada banco dá para aceitar o pedido estão na tabela do começo e variam de um para outro. Por isso, conteste assim que perceber, e não no fim do mês. E continue olhando as faturas seguintes, porque o valor contestado não pode aparecer de novo enquanto a análise corre.
O que escrever no pedido de contestação
O texto do pedido não precisa ser bonito, precisa ser específico. Diga, em ordem:
- a data, o valor e o nome do estabelecimento como aparecem na fatura;
- o que aconteceu, em uma ou duas frases, sem rodeio: compra não reconhecida, cobrança em duplicidade, produto não entregue, assinatura cancelada que continuou sendo cobrada;
- o que você já tentou com a loja, com a data e o número do protocolo, quando for o caso;
- o que você está pedindo: o estorno do valor e a suspensão da cobrança enquanto o pedido é analisado.
Uma frase resolve a parte jurídica: peça que o valor contestado não seja cobrado enquanto a análise não terminar, com base no artigo 54-G do Código de Defesa do Consumidor. E anote o número de protocolo antes de encerrar o atendimento. É ele que prova a data em que você avisou.
O que anexar como prova
Nem todo pedido aceita anexo no primeiro momento, mas guarde tudo desde o começo: se o caso subir para a ouvidoria, para o consumidor.gov.br ou para o Juizado, é esse material que faz diferença.
- A fatura com a linha da cobrança, em imagem da tela ou em PDF, com data e valor legíveis.
- A conversa com a loja, inteira, inclusive a parte em que você pediu e não foi atendido.
- O comprovante do que foi combinado: o e-mail de confirmação do pedido, o anúncio, o recibo, o código de rastreio que nunca saiu do lugar.
- O protocolo de cada contato, com data e hora, inclusive dos atendimentos por telefone.
- O registro de ocorrência policial, quando for compra que você não fez. Dá para fazer online pela Delegacia Virtual, nos estados que aderiram.
Guarde tudo em um lugar só, com o nome do arquivo dizendo o que é.

Quando a compra é fraude
Aqui a ordem muda, porque existe uma próxima compra para impedir.
- Bloqueie o cartão pelo aplicativo antes de qualquer outra coisa. É o único passo que impede o gasto seguinte.
- Abra a contestação como compra não reconhecida, não como cobrança errada. São filas diferentes dentro do banco.
- Peça o bloqueio do pagamento e o estorno. O artigo 54-G, inciso III proíbe impedir ou dificultar que o consumidor peça e obtenha, em caso de uso fraudulento do cartão, a anulação ou o bloqueio imediato do pagamento, ou a restituição dos valores indevidamente recebidos.
- Registre a ocorrência policial e guarde o número.
- Olhe a conta inteira, não só o cartão. Se os dados vazaram, outras coisas podem ter sido tentadas.
Sobre a responsabilidade, dois pontos já estão firmados. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa. E o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 479, firmou que instituições financeiras respondem de forma objetiva por fraudes praticadas por terceiros dentro de operações bancárias.
Se o cartão foi copiado em alguma máquina, vale ler também clonagem de cartão: como acontece e o que fazer.
O que fazer quando o banco nega a contestação?
Quando o banco nega a contestação, o primeiro passo é pedir a justificativa por escrito, dizendo em que o banco se baseou para negar. Sem isso, as etapas seguintes ficam no campo da sua palavra contra a dele.
- Ouvidoria do banco. É gratuita, tem protocolo próprio e existe para revisar o que o atendimento comum decidiu.
- Consumidor.gov.br. A empresa cadastrada responde em até dez dias e você tem até vinte dias para avaliar a resposta. Tudo fica por escrito.
- Reclamação no Banco Central. A instituição tem até dez dias úteis para responder por escrito. O Banco Central não decide o caso individual, mas a reclamação entra no registro que ele usa para supervisionar a instituição.
- Procon do seu estado, que atua na relação de consumo e pode intermediar.
- Juizado Especial Cível, que aceita causas de menor valor sem advogado até certo limite.
Um detalhe que vale conhecer: o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que quem foi cobrado em quantia indevida e pagou tem direito a receber o dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável. Isso não vale para todo caso de contestação, mas é um argumento real quando a cobrança indevida foi paga e o erro não tem explicação razoável.
A lista completa do que o banco é obrigado a fazer, com os prazos, está em o que o banco é obrigado a fazer quando você cai em um golpe.
Débito e Pix seguem outro caminho
A proteção do artigo 54-G fala de compra feita com cartão de crédito ou similar. No débito, o valor sai da conta na hora, e por isso a discussão nasce já como pedido de devolução: o pedido continua sendo feito ao banco, mas sem a parte de deduzir o valor da fatura, porque fatura não existe.
O Pix é outro mecanismo ainda, com regra e prazo próprios definidos pelo Banco Central. Se o que saiu foi um Pix, o caminho está em golpe do Pix: o que fazer se o pagamento já foi feito.
E se o problema não foi uma compra isolada, mas alguém entrando na sua conta, a ordem dos primeiros minutos é outra. Está em invadiram minha conta do banco: o que fazer agora.
Fontes consultadas
As regras e os prazos citados foram checados em 23/09/2026 e revistos em 09/10/2026 nestas páginas:
- Lei nº 14.181, de 2021, que incluiu no Código de Defesa do Consumidor o artigo 54-G, com a proibição de cobrar valor contestado, o aviso de dez dias antes do vencimento da fatura, o direito de pagar só a parte não contestada, o crédito em confiança e a proibição de dificultar o bloqueio em caso de uso fraudulento
- Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990, com o artigo 14 sobre responsabilidade do fornecedor de serviços, o artigo 18 sobre vício do produto, o artigo 26 sobre os prazos de trinta e noventa dias, o artigo 35 sobre descumprimento da oferta, o artigo 42 sobre a devolução em dobro e o artigo 49 sobre os sete dias de arrependimento
- Superior Tribunal de Justiça: Súmula 479 e a responsabilidade do banco em fraude de terceiro
- Consumidor.gov.br: como funciona, com o prazo de dez dias da empresa e os vinte dias para avaliação
- Gov.br: reclamar contra bancos e outras instituições, com o prazo de dez dias úteis
- Gov.br: registrar ocorrência policial online
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: tive perdas financeiras, com a orientação de falar com o banco só por canais oficiais
- Páginas de ajuda dos bancos, consultadas em 09/10/2026, com o caminho no aplicativo e os prazos da tabela: Banco do Brasil, Caixa, Inter e Itaú
Perguntas frequentes
Qual o prazo para contestar uma compra no cartão de crédito?
Cada banco define o prazo dele: Banco do Brasil, Caixa e Itaú informam 90 dias, e o Inter informa 45 dias da compra. Para que o valor não seja cobrado enquanto a análise corre, o Código de Defesa do Consumidor exige avisar a administradora pelo menos dez dias antes do vencimento da fatura. Na compra pela internet ou por telefone, o arrependimento vale por sete dias.
Preciso pagar o valor contestado enquanto o banco analisa?
Não, se você avisou dentro do prazo. O artigo 54-G, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de deduzir da fatura o valor em disputa e pagar apenas a parte não contestada, e proíbe que aquele valor seja empurrado para a fatura seguinte.
Contestar uma compra sujeita meu nome ou estraga meu histórico?
Contestar é um direito previsto em lei e não é inadimplência. O ponto de atenção é pagar normalmente a parte não contestada da fatura, porque o atraso do restante é que pode gerar encargos e registro de dívida. Se o banco negativar o seu nome por causa do valor em disputa, isso vira mais um item da reclamação na ouvidoria e nos canais seguintes.
Devo ligar ou abrir o pedido pelo aplicativo?
Prefira o aplicativo, porque ele deixa o registro escrito e gera protocolo sozinho. Quando não houver a opção na tela, ligue para o número do verso do cartão e anote o protocolo antes de desligar. Não retorne ligações que chegaram até você dizendo ser do banco.
E se eu comprei e o produto nunca chegou?
Comece pela loja e registre o pedido, guardando o protocolo. Se a loja não resolver, o pedido sobe para o emissor do cartão como cobrança contestada, e você leva a conversa com a loja como prova. O Código de Defesa do Consumidor permite desfazer a compra e receber o valor de volta atualizado quando a oferta não é cumprida.
Quanto tempo o banco demora para decidir?
Não existe um prazo único em lei para a análise da contestação de cartão. Os bancos informam os deles: o Itaú fala em média de 45 dias, podendo chegar a 120, e o Banco do Brasil em até 60 dias depois de receber os documentos. Para reclamação formal há prazo: a empresa no consumidor.gov.br responde em até dez dias e a instituição responde em até dez dias úteis à reclamação no Banco Central.
Quem paga uma compra contestada?
Quando a contestação é aceita, o valor sai da sua fatura, e a conta passa a ser entre o banco, a bandeira do cartão e a loja. A avaliação final é da bandeira, com base nas provas das duas partes. Se ela concluir que a compra é devida, o valor volta para a fatura. Na compra que você não fez, a Súmula 479 do STJ põe a responsabilidade na instituição financeira.
Como saber se a contestação foi aceita?
Acompanhe pelo aplicativo, onde a maioria dos bancos mostra o andamento do pedido; na Caixa, por exemplo, a opção se chama Acompanhar contestação. Alguns bancos lançam um crédito provisório na fatura enquanto analisam, e esse crédito pode ser retirado se o pedido for negado. A resposta final aparece na fatura e pelos canais do banco.
Tem como descobrir quem fez a compra no meu cartão?
O aplicativo mostra o estabelecimento, a data, o valor e, em alguns bancos, o local da compra. Descobrir a pessoa é trabalho da investigação policial, por isso vale registrar o boletim de ocorrência. O que fazer quando o cartão foi copiado está em clonagem de cartão.
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