
O que é estelionato
Estelionato é conseguir dinheiro, um bem ou qualquer outra vantagem enganando outra pessoa. O golpista conta uma história falsa, finge ser quem não é ou esconde uma informação importante, e a pessoa entrega o dinheiro ou o bem porque acredita no que ouviu. A palavra é antiga e soa de tribunal, mas descreve a maior parte do que no dia a dia a gente chama de golpe.
Alguns exemplos: o perfil que se passa por um parente e pede um Pix urgente, a loja falsa que recebe e não entrega, o anúncio de aluguel de um imóvel que não existe, a ligação da falsa central do banco, o boleto adulterado. Há uma lista mais completa dos golpes mais comuns na internet, e quase todos eles, do ponto de vista da lei, são estelionato.
Três coisas aparecem juntas no crime: alguém é enganado, alguém ganha uma vantagem que não é dele e alguém tem prejuízo. Não importa se o golpe foi feito pessoalmente, por telefone ou pelo celular, nem se o valor foi pequeno. O que define o estelionato é o engano usado para tirar alguma coisa de alguém.
A responsabilidade é de quem montou a mentira. Golpes são planejados para parecer verdadeiros, e a lei pune justamente quem prepara esse engano.
O que diz o artigo 171 do Código Penal
O artigo 171 do Código Penal diz que é crime obter, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita, em prejuízo de alguém, levando ou mantendo essa pessoa em erro por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Em palavras comuns: ganhar dinheiro de forma errada, causando perda a outra pessoa, por meio de truque, mentira ou armação.
Os parágrafos do artigo ampliam e ajustam essa regra. Os principais, na versão em vigor em setembro de 2026:
- Outras formas com a mesma pena. O parágrafo 2º lista situações que também são estelionato, como vender um bem que é de outra pessoa como se fosse seu, emitir cheque sem fundos e, desde a Lei 15.397 de 2026, ceder a própria conta bancária para receber dinheiro de crime. Essa última é a chamada conta laranja, usada pelo golpista para receber o dinheiro sem aparecer.
- Fraude eletrônica. O parágrafo 2º-A prevê pena maior quando a fraude usa informações que a vítima, ou outra pessoa enganada, passou por rede social, telefone, e-mail falso, celular clonado, aplicativo ou meio parecido.
- Pequeno valor. O parágrafo 1º permite ao juiz aplicar uma pena menor quando quem cometeu o crime não tem condenação anterior e o prejuízo foi pequeno.
- Vítima idosa ou vulnerável. O parágrafo 4º aumenta a pena de um terço até o dobro quando o crime é contra pessoa idosa ou vulnerável.
- Órgão público ou entidade assistencial. O parágrafo 3º aumenta a pena em um terço quando o prejuízo é de entidade pública ou de instituição de assistência social ou beneficência.
A lei não traz uma lista fechada de golpes. Qualquer forma de enganar para tirar vantagem pode se encaixar no artigo, e é por isso que golpes novos continuam sendo estelionato mesmo sem ninguém mudar o texto.
Qual é a pena de estelionato
A pena do estelionato comum é de 1 a 5 anos de reclusão, mais multa. Reclusão é a forma mais severa de pena de prisão prevista no Código Penal, mas isso não quer dizer que a pessoa condenada vá cumprir esse tempo atrás das grades, como explicado mais abaixo.
Os números mudam conforme a forma do crime. Pelo texto do Código Penal consultado em 29/09/2026:
- Estelionato comum: 1 a 5 anos de reclusão e multa.
- Fraude eletrônica: 4 a 8 anos de reclusão e multa.
- Fraude eletrônica com servidor fora do Brasil: a pena da fraude eletrônica aumenta de um terço a dois terços.
- Contra pessoa idosa ou vulnerável: aumento de um terço até o dobro.
- Contra entidade pública ou assistencial: aumento de um terço.
- Autor sem condenação anterior e prejuízo pequeno: o juiz pode trocar a reclusão por detenção, diminuir a pena de um a dois terços ou aplicar só multa.
O que é a fraude eletrônica
É o estelionato feito com informações que a própria vítima passou, porque foi enganada por mensagem, ligação, rede social, e-mail falso ou celular clonado. A falsa central que pede a senha por telefone, o perfil falso que pede dados para uma suposta atualização de cadastro e a conversa de WhatsApp com um número novo que diz ser da família costumam entrar aqui. A fraude eletrônica entrou no Código Penal em 2021, pela Lei 14.155, e ganhou nova redação em 2026, que passou a citar também a duplicação de dispositivo eletrônico, como o celular clonado, e os aplicativos de internet.
Quem decide em qual forma o caso se encaixa é a polícia, o Ministério Público e, no fim, o juiz. A vítima não precisa saber o nome certo do crime para registrar a ocorrência: basta contar o que aconteceu.
Estelionato ou furto mediante fraude: qual a diferença
A diferença está em quem entrega o dinheiro. No estelionato, a pessoa enganada entrega o dinheiro ou o bem por conta própria, porque acredita na história. No furto mediante fraude, o engano serve só para distrair ou abrir caminho, e o dinheiro é tirado sem que a pessoa perceba que está entregando alguma coisa.
O Código Penal descreve o furto, no artigo 155, como subtrair uma coisa de outra pessoa, e o estelionato, no artigo 171, como obter uma vantagem enganando alguém. Dois exemplos inventados ajudam a ver a diferença:
- Sandra recebe uma mensagem de um número novo que diz ser da filha, acredita na história e faz um Pix de 1.200 reais para a conta indicada. Ela fez o pagamento porque foi enganada: é o caso típico de estelionato.
- Jorge recebe um falso técnico em casa para instalar internet. Enquanto Jorge busca um documento, o homem usa o celular desbloqueado dele para fazer uma transferência. Jorge não autorizou nada: a situação se aproxima do furto mediante fraude.
A pena também é diferente. Pelo texto atual do artigo 155, o furto mediante fraude tem pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa, e o furto mediante fraude feito por meio de celular, computador ou outro dispositivo eletrônico tem pena de 4 a 10 anos e multa.
Na prática, muitos casos ficam no meio do caminho, e a classificação pode mudar ao longo da investigação. Para a vítima, o primeiro passo é o mesmo nos dois casos: avisar o banco, registrar a ocorrência e guardar tudo.
A vítima ainda precisa pedir que o golpista seja processado?
Não, na regra atual. Desde a Lei 15.397, de 30 de abril de 2026, que entrou em vigor no dia em que foi publicada no Diário Oficial, 4 de maio de 2026, o Ministério Público pode levar o caso adiante sem depender de uma manifestação da vítima.
Antes disso, a situação era outra. Entre 2019 e 2026, o parágrafo 5º do artigo 171, incluído pela Lei 13.964, de 2019, dizia que o processo só andava mediante representação, com algumas exceções previstas no próprio parágrafo. Representação é o nome da manifestação em que a vítima diz que quer que o autor seja investigado e processado. Sem ela, na maior parte dos casos, o processo não seguia.
O que mudou em 2026
A Lei 15.397 revogou esse parágrafo 5º. Com isso vale a regra geral do artigo 100 do Código Penal: a ação penal é pública, a não ser quando a lei diz expressamente o contrário. Muita página sobre estelionato ainda descreve a regra antiga.
Isso não muda o que a vítima deve fazer. O boletim de ocorrência continua sendo o que leva o fato ao conhecimento da polícia, e sem ele muitas vezes ninguém fica sabendo do golpe. Contar com clareza o que aconteceu e dizer no registro que você quer que o caso seja investigado não atrapalha em nada.
Para golpes que aconteceram antes de 4 de maio de 2026, pode existir discussão sobre qual regra vale. Essa é uma pergunta para um advogado ou para a Defensoria Pública, com os detalhes do caso na mão.
O que fazer se você foi vítima de estelionato
O primeiro passo é avisar o banco. Quanto antes o banco souber, maior a chance de bloquear valores que ainda estejam na conta de quem recebeu. Depois vêm o registro policial e a organização das provas.
- Fale com o seu banco pelos canais oficiais. Use o aplicativo, o telefone que está no verso do cartão ou o site que você digita por conta própria. Nunca use número ou link que veio na conversa com o golpista. Explique o que aconteceu e anote o protocolo.
- Se foi Pix, peça a devolução pelo MED. O Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central é a ferramenta do Pix para vítimas de fraude. Todas as instituições precisam oferecer o pedido pelo aplicativo, e o prazo é de até 80 dias depois da transação. O valor fica bloqueado na conta de quem recebeu enquanto o caso é analisado. Há um passo a passo mais detalhado sobre o golpe do Pix e o que fazer.
- Registre o boletim de ocorrência. Pode ser na delegacia ou pela internet. A Delegacia Virtual do gov.br atende maiores de 18 anos com conta gov.br, nos estados que aderiram ao sistema. Vários estados têm delegacia online própria. Conte o que aconteceu em ordem, com datas, horários, valores, chaves Pix, contas e nomes que aparecem nos comprovantes.
- Guarde tudo. Prints da conversa com o número ou perfil visível, comprovantes, extratos, e-mails, links, anúncios e protocolos do banco. Não apague a conversa, mesmo que o golpista peça.
- Avise a plataforma onde tudo começou, se foi num marketplace, rede social ou aplicativo de mensagens. Isso ajuda a derrubar o perfil ou o anúncio.
- Troque senhas e ative a verificação em duas etapas se você passou algum código, senha ou dado de acesso durante a conversa.
Se o banco não resolver, é possível registrar reclamação e buscar outros canais. O que o banco deve fazer em cada situação está no artigo sobre o que o banco é obrigado a fazer depois de um golpe, e os canais de denúncia, um por um, estão em como denunciar um golpe.
Não negocie com o golpista, não pague nenhuma taxa para recuperar o dinheiro e desconfie de quem aparecer oferecendo essa recuperação. Quem pede pagamento adiantado para devolver o dinheiro de um golpe está tentando aplicar outro golpe.

O que acontece depois do boletim de ocorrência
Depois do registro, a polícia pode abrir uma investigação, o inquérito. É nessa fase que se pede aos bancos a identificação do dono da conta que recebeu o dinheiro, se cruzam dados e se tenta chegar a quem organizou o golpe. Se houver elementos suficientes, o Ministério Público apresenta a denúncia e começa o processo na Justiça.
Não existe prazo fixo para cada etapa, e nem todo boletim vira processo. Muitos golpes são aplicados com contas laranja, chips em nome de terceiros e perfis falsos, o que torna a investigação lenta. Mesmo assim, o registro é o que coloca o golpe no conhecimento da polícia e deixa por escrito o que aconteceu, com data e valores.
Guarde o número do boletim. Quando aparecer uma informação nova, como outro número de telefone usado pelo golpista, pergunte na delegacia como acrescentar esse dado ao registro. Em alguns sistemas online isso não é possível depois do envio: a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal, por exemplo, informa que não dá para acrescentar informações pelo canal eletrônico depois que o registro é homologado.
Sobre devolução
O boletim de ocorrência e o processo criminal não garantem a devolução do dinheiro. O próprio Banco Central avisa que o MED também não garante: a recuperação depende da análise do caso e de ainda haver saldo na conta de quem recebeu ou de outros envolvidos.
Por que o estelionato nem sempre termina em prisão
Porque o Código Penal prevê outras penas para crimes sem violência com condenação de até 4 anos. É uma das perguntas mais comuns sobre estelionato, e a resposta está em regras gerais da lei, não em uma exceção feita para esse crime.
- Troca da prisão por outras penas. O artigo 44 do Código Penal permite substituir a prisão por penas como prestação de serviços à comunidade, pagamento em dinheiro ou perda de bens, quando a pena aplicada não passa de 4 anos e o crime não teve violência nem grave ameaça. Como a pena mínima do estelionato comum é de 1 ano, muitas condenações ficam nessa faixa.
- Acordo com o Ministério Público. O artigo 28-A do Código de Processo Penal permite ao Ministério Público propor um acordo, antes do processo, a quem confessar um crime sem violência com pena mínima abaixo de 4 anos. A fraude eletrônica, com pena mínima de 4 anos, não se encaixa nesse limite pela regra geral.
Isso ajuda a entender por que os números de pena não se traduzem em anos de cadeia na maior parte dos casos. O valor de fiança, quando existe, depende do caso e é definido pela autoridade, então não existe um número único a informar.
E o dinheiro?
O processo criminal serve para punir quem aplicou o golpe. Ele pode ajudar na reparação, porque o artigo 387 do Código de Processo Penal manda o juiz fixar, na sentença, um valor mínimo para reparar os danos da vítima. Mas isso depende de alguém ser identificado e condenado, e de essa pessoa ter como pagar.
Existe também o caminho da Justiça cível, que é separado do criminal e serve para cobrar o prejuízo de quem recebeu o dinheiro ou, em alguns casos, discutir a responsabilidade do banco. Nos Juizados Especiais Cíveis, causas de até 20 salários mínimos podem ser apresentadas sem advogado. Acima disso, ou quando o caso é mais complicado, o caminho é um advogado ou a Defensoria Pública.
A Constituição, no artigo 134, dá à Defensoria Pública a tarefa de oferecer orientação jurídica e defesa gratuitas a quem não pode pagar. Procure a Defensoria do seu estado para saber se você se encaixa nos critérios dela e qual é o melhor caminho para o seu caso. Esta página explica o que a lei diz, mas não substitui essa orientação individual.
Fontes consultadas
Consulta feita em 29/09/2026.
- Código Penal, texto compilado no Planalto: artigo 171 e parágrafos, artigo 155 (furto e furto mediante fraude), artigo 44 (penas restritivas de direitos) e artigo 100 (ação penal pública).
- Lei 15.397, de 30 de abril de 2026: nova redação das penas, cessão de conta laranja e revogação do parágrafo 5º do artigo 171.
- Agência Senado, 04/05/2026: publicação da Lei 15.397 no Diário Oficial da União nessa data.
- Lei 13.964, de 2019: inclusão da exigência de representação no estelionato.
- Lei 14.155, de 2021: criação da fraude eletrônica.
- Código de Processo Penal: artigo 28-A (acordo de não persecução penal) e artigo 387 (valor mínimo de reparação).
- Lei 9.099, de 1995: Juizados Especiais Cíveis.
- Constituição Federal, artigo 134: Defensoria Pública.
- Banco Central, Segurança no Pix: MED, prazo de 80 dias e ausência de garantia de devolução.
- gov.br, Registrar Ocorrência Policial Online: Delegacia Virtual nos estados que aderiram.
- Polícia Civil do Distrito Federal, Delegacia Eletrônica: registro de estelionato e limite para acrescentar informações depois da homologação.
Perguntas frequentes
O que é considerado estelionato?
É conseguir dinheiro, um bem ou outra vantagem enganando alguém e causando prejuízo a essa pessoa, como descreve o artigo 171 do Código Penal. A maior parte dos golpes do dia a dia, como perfil falso de parente, loja falsa, falsa central do banco e boleto adulterado, se encaixa nessa definição.
Qual é a pena para estelionato?
No estelionato comum, 1 a 5 anos de reclusão e multa. Na fraude eletrônica, quando o golpe usa informações passadas pela vítima por mensagem, ligação, e-mail ou rede social, 4 a 8 anos e multa. A pena aumenta quando a vítima é pessoa idosa ou vulnerável e pode diminuir quando o prejuízo é pequeno e o autor não tem condenação anterior.
Estelionato ainda depende de representação da vítima?
Na regra atual, não. A Lei 15.397, de 30 de abril de 2026, em vigor desde 4 de maio de 2026, revogou o parágrafo 5º do artigo 171, que exigia essa manifestação desde 2019. Para golpes anteriores a 4 de maio de 2026, pode haver discussão sobre qual regra vale, e o melhor é consultar um advogado ou a Defensoria Pública.
Por que estelionato não dá cadeia?
Pode dar, mas muitas vezes não dá porque o Código Penal permite trocar a prisão por outras penas, como serviços à comunidade, quando a condenação não passa de 4 anos e o crime não teve violência. Também existe o acordo de não persecução penal, para crimes sem violência com pena mínima abaixo de 4 anos, o que em regra não inclui a fraude eletrônica.
Fiz boletim de ocorrência. Vou receber meu dinheiro de volta?
Não há garantia. O boletim leva o caso à polícia e pode ajudar em pedidos ao banco, mas a devolução depende de o dinheiro ainda estar em alguma conta ou de alguém ser identificado e ter como pagar. Se o pagamento foi por Pix, peça também a devolução pelo MED no aplicativo do banco, em até 80 dias.
Preciso de advogado para fazer o boletim de ocorrência?
Não. O boletim pode ser feito na delegacia ou pela internet, sem advogado. Para cobrar o prejuízo na Justiça, causas de até 20 salários mínimos podem ser levadas ao Juizado Especial Cível sem advogado; acima disso, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Continue lendo

Como denunciar um golpe: onde registrar e o que anexar
Boletim de ocorrência, banco, plataforma e órgão de defesa: o que cada canal resolve e em que ordem acionar.
11 min de leituraLer

Golpe do Pix: o que fazer se o pagamento já foi feito
Como contestar o Pix no aplicativo, o que mudou com o MED 2.0 e o que fazer se o banco negar. Sem promessa de devolução.
11 min de leituraLer

16 coisas que o banco é obrigado a fazer quando você é vítima de golpe
Contestação no aplicativo, bloqueio do valor, análise em sete dias e ouvidoria em dez dias úteis, com a norma de cada obrigação.
15 min de leituraLer